JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012011-60.2017.5.15.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012011-60.2017.5.15.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A competência da Justiça do Trabalho para dirimir as controvérsias de natureza trabalhista em face de empresa em recuperação judicial se encerra com a individualização do crédito, após o qual deverá ser inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Precedentes . Assim, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012011-60.2017.5.15.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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