JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-94.2012.5.02.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001545-94.2012.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. Em se tratando de discussão travada em sede de execução fiscal de dívida ativa, regulada pela Lei 6.830/80, não se aplica a restrição contida no art. 896, § 2.º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ALEGADA EM DEFESA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Demonstrada possível contrariedade a Súmula 393 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - AUSÊNCIA DE EXAME DE MATÉRIA ALEGADA EM DEFESA PELO TRIBUNAL REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. O efeito devolutivo em profundidade do recurso transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões. Inteligência da Súmula 393 do TST. No caso, o Tribunal Regional ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamada, não examinou os argumentos constantes do agravo de petição, consignando que, para analisar os referidos fundamentos, seria necessária a análise pela sentença, incorrendo em contrariedade à Súmula 393 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001545-94.2012.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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