- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000744-70.2011.5.01.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 393/TST. Ante a possível violação do artigo 515, § 1º, do CPC/1973 (1013, § 1º, do CPC/2015), deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 393/TST. Na forma da Súmula nº 393 desta Corte, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do artigo 515 do CPC de 1973 (art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Portanto, deveria o Tribunal Regional ter apreciado todas as matérias objeto de insurgência do reclamante no recurso ordinário, desde que constantes da petição inicial, não havendo que se falar em preclusão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000744-70.2011.5.01.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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