JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011458-10.2018.5.18.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0011458-10.2018.5.18.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE - MATÉRIA ALEGADA EM DEFESA - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A jurisprudência desta Corte firmou-se quanto ao efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que transfere ao Tribunal o conhecimento da matéria particularmente impugnada, bem como de todas as questões a ela referentes suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. Inteligência do art. 1.013, § 1º, do CPC/2015 (art. 515 do CPC/73), consolidada na Súmula nº 393 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, com determinação de retorno dos autos ao Eg. TRT de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011458-10.2018.5.18.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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