JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-25.2016.5.09.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010689-25.2016.5.09.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. Não merece ser provido o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, ante a premissa fática consignada no acórdão regional de que não havia possibilidade de controle da jornada de trabalho da reclamante, realizada externamente. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010689-25.2016.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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