Agravo em Recurso de Revista 0010371-41.2014.5.14.0091
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE HORÁRIO - FATOS E PROVAS . O enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I, da CLT exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário. No caso, consta do acórdão regional que a empregadora controlava a jornada laboral do autor realizada externamente. É inadmissível …