Embargos de Declaração 0000622-29.2010.5.09.0010
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGURIDADE SOCIAL INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. Não se divisa de omissão no acórdão embargado. Esta Turma, no que concerne a fonte de custeio, explicitou entendimento de que, estabelecido no acórdão do recorrido que "as verbas ora deferidas não se tratam de diferenças decorrentes da não inclusão de parc…