JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100225-45.2018.5.01.0551

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100225-45.2018.5.01.0551, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu que o sindicato autor -Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barra Mansa- não representa a categoria profissional dos empregados da reclamada, tendo ressaltado que a atividade preponderante desta é o comércio varejista de materiais de construção em geral, razão por que não devem ser aplicadas as convenções coletivas das quais a empresa reclamada não participou. Portanto, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do TST, cuja incidência impede a aferição das violações suscitadas. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100225-45.2018.5.01.0551. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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