JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100119-83.2018.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100119-83.2018.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da contribuição sindical, sob o fundamento de que a certidão da Junta Comercial demonstra o fato de que a atividade desenvolvida pela reclamada é a de "comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores", não se tratando de transportadora, razão pela qual o sindicato reclamante não é o legítimo representante dos trabalhadores da ré. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova que o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Sul Fluminense não representa os trabalhadores da reclamada, inadmissível o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100119-83.2018.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-60.2023.5.06.0211

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que o transporte de cargas e mercadorias representa a atividade econômica preponderante do grupo econômico formado pelos Reclamados. Sendo assim, a conclusão pretendida no apelo patronal, no sentido de que n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000068-47.2017.5.08.0117

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA COM REPRESENTAÇÃO ESPECÍFICA. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, nos termos do art. 511, § 3º, da CLT. No caso concreto, o TRT afastou a legitimidade do sindicato recorrente ao fundamento …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000431-97.2024.5.02.0065

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que…

Agravo 1000977-20.2017.5.02.0447

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A empresa Reclamada requer seja reconhecido o litisconsórcio passivo necessário, sob alegação de que há controvérsia acerca a representatividade da entidade de classe e que houve recolhimento de contribuição sindical em favor de sindicato…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021071-42.2017.5.04.0611

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. MOTORISTA DE CARGA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença no sentido de que o sindicato autor não possui a representação sindical dos empregados motoristas que trabalham na reclamada. Assentou ser incontroverso que a empresa reclamada labora com a prestação de serviços em engenharia de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.