Agravo em Recurso de Revista 0100698-64.2016.5.01.0401
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL (SÚMULA 126 DO TST) . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100698-64.2016.5.01.0401. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)