- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002066-77.2015.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . Ao contrário do decidido na decisão monocrática, verifica-se que o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT foi cumprido em relação aos temas constantes do apelo, razão pela qual se dá provimento ao agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CTVA. APPA. PORTE UNIDADE. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO . Constatada possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC e em observância ao princípio da economia processual, deixa-se de analisar a preliminar, em face da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. 2 - CEF. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. CTVA. APPA. PORTE UNIDADE. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. O TST firmou entendimento de que na hipótese de gratificações comissionadas diversas, caso dos autos, a análise do preenchimento do critério temporal de 10 (dez) anos previsto na Súmula 372, I, deve levar em consideração a percepção da própria função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação, de maneira que todas as parcelas que compuseram a gratificação de função devem ser consideradas, observada a média, e, por conseguinte, incorporadas à remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo do adicional de incorporação. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002066-77.2015.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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