JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001920-61.2015.5.17.0009

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001920-61.2015.5.17.0009, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". SÚMULA 372/I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 372/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/17. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JORNADA DE OITO HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERENTE GERAL NORMA INTERNA DA CEF (CI GEARU 055/98) INAPLIBABILIDADE AOS OCUPANTES DO CARGO DE GERENTE GERAL . JULGADOS DESSA CORTE. 3. CEF. VANTAGENS PESSOAIS. RECÁLCULO. POSTERIOR ADESÃO DA RECLAMANTE À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/08). SÚMULA 51/II/TST. JULGADOS DESSA CORTE, INCLUSIVE DA SBDI-I/TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSITORIEDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA CEF. LIBERALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência dessa Corte Superior Trabalhista tem afirmado que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores, inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais. Inteligência da Súmula 51/II/TST, segundo a qual " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Julgados dessa Corte, inclusive da SBDI-I/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 5. CEF. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA" E "PORTE DE UNIDADE". SÚMULA 372/I/TST. Esta Corte Superior, no julgamento de processos em que foi Parte a Caixa Econômica Federal e em que se discutiu a incorporação dos valores relativos à CTVA e ao Porte de Unidade, firmou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que, uma vez configurado o exercício de função comissionada por mais de dez anos - ou por mais de 5 anos, em observância às normas internas da CEF mais favoráveis ao empregado -, os valores correspondentes ao CTVA e ao Porte de Unidade devem ser integrados ao cálculo da gratificação de função, porquanto o que se considera para fins de incidência da Súmula 372, I, do TST, é o recebimento da função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001920-61.2015.5.17.0009. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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