JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-25.2015.5.02.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-25.2015.5.02.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO DEMONSTRADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O fato de o Tribunal Regional ter concluído que a reclamante não havia cumprido o requisito da norma interna RH 151 constituiu equívoco na interpretação da palavra "dispensa" inserida no referido regulamento, tendo entendido que se trata de dispensa da empresa e não dispensa da função de confiança exercida. 2. Ora, se a reclamante pleiteia "diferenças de incorporação da gratificação de função", conforme registra ao longo de todo o processo, deduz-se, pela lógica, que ela já preencheu os requisitos para implementação da parcela, tanto que está a questionar tão somente o percentual que foi incorporado. 3. Assim, entendo que, de fato, houve omissão/contradição no julgado, desde o acórdão do recurso ordinário, visto que apreciou o tema "diferenças de incorporação de gratificação de função" com fundamento em premissa equivocada, qual seja, a de que "a reclamante não faz jus à parcela porque ainda não havia sido dispensada da empresa", o que foi mantido pelos acórdãos do AIRR e dos primeiros embargos de declaração da reclamante . Nesse contexto, reconheço a omissão/contradição e dou provimento aos embargos de declaração para, conferindo-lhe efeito modificativo, reapreciar o tema no agravo de instrumento. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CTVA. APPA. PORTE UNIDADE. Constatada possível contrariedade à Súmula 372, I, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CTVA. APPA. PORTE UNIDADE. O TST firmou entendimento de que , na hipótese de gratificações comissionadas diversas, caso dos autos, a análise do preenchimento do critério temporal de 10 (dez) anos previsto na Súmula 372, I, deve levar em consideração a percepção da própria função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação, de maneira que todas as parcelas que compuseram a gratificação de função devem ser consideradas, observada a média, e, por conseguinte, incorporadas à remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo do adicional de incorporação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001154-25.2015.5.02.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 21/08/2023.)
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