JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100841-02.2016.5.01.0224

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100841-02.2016.5.01.0224, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. Ante a possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o motorista de ônibus também responsável pelo recolhimento do valor das passagens não faz jus ao recebimento de adicional por acúmulo de funções, haja vista que tais tarefas são plenamente compatíveis com a sua condição pessoal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100841-02.2016.5.01.0224. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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