- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-35.2019.5.03.0112, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Tendo o Tribunal Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata à incompetência da Justiça do Trabalho, tal como posta nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Diante da possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. A jurisprudência desta Corte Superior perfilha o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para o exame da discussão alusiva ao direito de ex-empregado à manutenção do plano de saúde decorrente da relação de emprego nas mesmas condições do período de vigência do contrato de trabalho, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010699-35.2019.5.03.0112. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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