- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 0010974-97.2019.5.03.0139, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 114, I, da Constituição da República, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da possível violação ao art. 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o plano de saúde foi instituído em razão do contrato de trabalho, por força de norma coletiva, firmado entre as partes. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de compete a Justiça do Trabalho o julgamento de ações que versem sobre plano de saúde quando este benefício for proveniente do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010974-97.2019.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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