JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010974-97.2019.5.03.0139

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0010974-97.2019.5.03.0139, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao art. 114, I, da Constituição da República, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da possível violação ao art. 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acórdão recorrido que o plano de saúde foi instituído em razão do contrato de trabalho, por força de norma coletiva, firmado entre as partes. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de compete a Justiça do Trabalho o julgamento de ações que versem sobre plano de saúde quando este benefício for proveniente do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010974-97.2019.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 114, I, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA…

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento das questões envolvendo planos de saúde oriundos do contrato de trabalho. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmon…

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