JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001263-62.2012.5.02.0003

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001263-62.2012.5.02.0003, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, horas extras, horas de sobreaviso, divisor de horas extras, reflexos das horas extras, salário substituição, base de cálculo da equiparação salarial e época própria da correção monetária, por óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896-C, § 11, I, da CLT. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001263-62.2012.5.02.0003. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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