JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020715-15.2019.5.04.0017

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0020715-15.2019.5.04.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA PARA DEPOR. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. c onforme registrado pelo Regional, o reclamante não comprovou suas alegações no sentido de que, na data designada para a audiência, encontrava-se incomunicável e/ou impossibilitado de locomoção, uma vez que os documentos apresentados pelo autor , com o intuito de justificar sua ausência, não demonstraram que o horário do processo de admissão em outro empregado do qual alega estar participando era incompatível com o horário designado para a audiência . Não merece provimento o agravo quando não é possível desconstituir os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, alicerçada no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020715-15.2019.5.04.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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