JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000441-06.2015.5.05.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo 0000441-06.2015.5.05.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a aplicação da prescrição bienal. A jurisprudência desta Corte vem adotando a orientação de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, ou seja, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, nas formas previstas no § 3º do artigo 27 da Lei nº 8.630/93 (atual art. 41, § 3º, da Lei nº 12.815/2013). Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM PARTE DO TRAJETO E INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS HORÁRIOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA JORNADA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto às horas in itinere , conforme a Súmula 90, II e IV , do TST. Registrou a conclusão do laudo de inspeção judicial, no sentido de que havia incompatibilidade entre horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular. Assentou que a mesma situação ocorria nos dias em que o labor ocorria na escala das 19h à 1h, haja vista que não havia transporte regular na volta do trabalho, nem de Caboto a Candeias , tampouco de Candeias a Salvador. Anotou ainda que não há prova de que o empregado houvesse se deslocado para o Porto de Aratu em veículo particular. Ponderando as provas apresentadas , concluiu-se estarem comprovados os requisitos exigidos no art. 58, § 2º, da CLT. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. MATÉRIA REMANESCENTE . INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de intervalo intrajornada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VETOR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Há de se afastarem as alegações tecidas a respeito do despacho denegatório, mormente de que o trancamento do recurso de revista violou o art. 896, § 1º, da CLT. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (art. 896, § 1º, da CLT), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, nem incorrendo em usurpação de competência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu a integração das horas in itinere deferidas para o fim de concessão do intervalo intrajornada. A SDI-1 desta Corte, por meio do julgado E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, publicado em 20/09/2019, decidiu que o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui efetiva prestação de serviço, ainda que se trate de tempo à disposição do empregador, não configurando labor em sobrejornada, devendo ser desconsiderado para efeito de concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000441-06.2015.5.05.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000347-76.2014.5.05.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/04/2022

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU; INTERMARITIMA PORTOS E LOGISTICAS S/A E VETOR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a aplicação da prescrição bienal. A jurisprudência desta Corte vem adotando a orientação de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a…

Agravo 0001187-77.2015.5.05.0026

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu a aplicação da prescrição bienal. A jurisprudência desta Corte vem adotando a orientação de que, no caso de tr…

Agravo 0000346-95.2014.5.05.0033

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: I – AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. A jurisprudência desta Corte vem adotando a orientação de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - …

Agravo 0001543-30.2014.5.05.0019

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/06/2020

EMENTA: ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que não se conta o prazo prescricional ao término de cada trabalho avulso, mas sim ao término …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001186-15.2017.5.05.0029

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. MARCO INICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.