JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001179-34.2016.5.12.0006

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001179-34.2016.5.12.0006, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO (AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 71 DO TST). RESCISÃO INDIRETA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. Esta Corte tem entendido que a reiteração do atraso no pagamento dos salários acarreta dano moral in re ipsa o qual prescinde de comprovação de sua existência. Todavia, no caso, não sendo possível extrair do acórdão recorrido a frequência em que ocorriam os atrasos, ou seja, a reiteração no atraso do pagamento de salários, inviável o reconhecimento da indenização por dano moral, nos termos da Súmula 126 do TST . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001179-34.2016.5.12.0006. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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