JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-45.2016.5.03.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011121-45.2016.5.03.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI N.º 13.015/2014. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST . Não cabe recurso de revista imediato da decisão regional que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual e complementação da perícia. Tal decisão não pôs termo ao processo, mas apenas adiou o provimento regional definitivo para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato. Incidência da Súmula nº 214/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011121-45.2016.5.03.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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