JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001829-62.2016.5.20.0005

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001829-62.2016.5.20.0005, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula nº 285/TST e da Orientação Jurisprudencial nº 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa nº 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe : "Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão ". Na hipótese , o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Parte Autora quanto ao tema "responsabilidade civil da empregadora - assalto - falecimento do trabalhador", por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema "preliminar de nulidade - negativa de prestação jurisdicional". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa nº 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Parte Autora impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu . Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que o apelo não merece prosperar, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COBRADOR DE ÔNIBUS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ASSALTO SOFRIDO DURANTE O TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL DE 2002. A indenização por danos morais é devida quando presentes os requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. É necessária, de maneira geral, a configuração da culpa do empregador ou de suas chefias pelo ato ou situação que provocou o dano ao empregado. É que a responsabilidade civil de particulares, no Direito Brasileiro, ainda se funda, predominantemente, no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), nos moldes do art. 186 do CCB, que dispõe: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito ". Contudo, por exceção, o art. 927 do CCB, em seu parágrafo único, trata da responsabilidade objetiva independentemente de culpa - " quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem ". Ora, tratando-se de atividade empresarial fixadora de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do art. 927 do CCB, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Nessa hipótese excepcional, a regra objetivadora do Código Civil também se aplica ao Direito do Trabalho, uma vez que a Constituição da República manifestamente adota, no mesmo cenário normativo, o princípio da norma mais favorável (art. 7º, caput : "... além de outros que visem à melhoria de sua condição social "), permitindo a incidência de regras infraconstitucionais que aperfeiçoem a condição social dos trabalhadores. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, " são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima " (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição da República, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Em razão de a atividade de cobrador de ônibus implicar um risco acentuado para os trabalhadores - haja vista o quadro atual da profissão, que é, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas, expondo os trabalhadores dessa área a situações de vulnerabilidade -, incide a responsabilidade objetiva fixada pelo Direito (art. 927, parágrafo único, CCB/2002). A jurisprudência do TST é nesse sentido e considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes do evento "assalto" e seus consectários, relativamente a empregados que exerçam atividade de alto risco, tais como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivo e outros (art. 927, parágrafo único, CCB). Enquadrando-se a situação dos autos nessa hipótese extensiva de responsabilização - o empregado era cobrador de ônibus e faleceu durante um assalto no exercício de suas atividades -, deve ser reconhecida a responsabilidade da Reclamada pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais, em conformidade com os arts. 1º, III, 5º, V e X, da CF e 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001829-62.2016.5.20.0005. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-18.2019.5.11.0007

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/11/2021

EMENTA: A) AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE ASSALTO SOFRIDO DURANTE O TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO CIVIL DE 2002. A indenização por dano moral é devida quando presentes os requisitos essenciais pa…

Recurso de Revista 0000876-36.2014.5.06.0142

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . COBRADOR DE ÔNIBUS. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. RECLAMANTE ATINGIDA POR OBJETO ARREMESSADO CONTRA O ÔNIBUS (PERDA DO GLOBO OCULAR DIREITO). ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO (DANOS PSÍQUICOS). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO (ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) . Há de considerar que a indenização por danos morais é de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001805-41.2014.5.19.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TOTAL FRUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Verifica-se que o e. Tribunal Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, assentou que "não há como se sustentar o argumento patronal de que o intervalo intrajornada era concedido ainda que de forma fraci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000228-64.2012.5.01.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que os autores lograram demonstrar a configuração de possível violação do artigo 927 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010385-90.2016.5.15.0070

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/08/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. DANO MORAL. ASSALTOS SOFRIDOS DURANTE O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO (ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.