JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0108700-26.2009.5.17.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0108700-26.2009.5.17.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. QUITAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os motivos pelos quais não foi reconhecida a transcendência da causa, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0108700-26.2009.5.17.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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