JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000909-75.2011.5.04.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000909-75.2011.5.04.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão monocrática, não conheceu do Recurso de Revista do reclamante, mantendo, por conseguinte, a improcedência da pretensão deduzida em juízo, direcionada ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria. Nesta senda, a conclusão inarredável a que se chega é a de que a Fundação reclamada não detém interesse recursal em discutir critérios de fonte de custeio e reserva matemática. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000909-75.2011.5.04.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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