JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-78.2015.5.12.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-78.2015.5.12.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DATAPREV. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento patronal. Com efeito, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, uma vez preenchido pelos empregados da DATAPREV o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Salários da empresa, a ausência de dotação orçamentária não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma coletiva. Ademais, cabe enfatizar que, in casu, consoante a premissa fática delineada pelo Regional, e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), não foi comprovada a alegada indisponibilidade orçamentária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001433-78.2015.5.12.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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