- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001408-41.2012.5.05.0131, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO OBJETIVO. DECURSO DO TEMPO . A Revista do reclamante foi provida para deferir as promoções por antiguidade. O agravante sustenta que o autor não faz jus às diferenças epigrafadas, sob a alegação de que, ao contrário dos fundamentos da decisão agravada, as promoções por antiguidade não dependem exclusivamente do fator tempo, pois o PCCS/82 previa outros dois critérios objetivos a serem observados para o deferimento da promoção referida. No entanto, o TST pacificou o entendimento de que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo, de modo que a ausência de avaliação de desempenho, a limitação orçamentária ou a falta de deliberação da diretoria não constituem obstáculos ao seu deferimento, e o ato da reclamada que se submete a conveniência e oportunidade empresarial traduz-se em condição puramente potestativa, que não pode constituir óbice ao direito do empregado de auferir progressão horizontal por antiguidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001408-41.2012.5.05.0131. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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