JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012724-70.2019.5.15.0020

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012724-70.2019.5.15.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, visto que o tema trazido à discussão, e, em razão da peculiaridade fática consignada, afasta a incidência da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. No caso, o Regional registrou a existência de elemento fático capaz de afastar a aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 desta Corte, qual seja, a prestação de serviços de caráter permanente. Diante desse contexto, insuscetível de revisão nesta esfera recursal (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em execução de obra certa e determinada, mas de disponibilização continuada de mão de obra à empresa contratante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012724-70.2019.5.15.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101991-25.2016.5.01.0060

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à 2.ª reclamada, registrou a existência de elemento fático capaz de afas…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0003011-88.2011.5.12.0035

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto a situação relatada no acórdão regional Recorrido atrai a incidência da OJ n.º 191 da SDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer subsidiária, quer solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o IRR-190-53.2015.…

Agravo Interno 0001611-14.2015.5.08.0131

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DONO DA OBRA. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 191 DA SBDI-1. Potencializada a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191, é de se dar provimento ao agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. ORIENTAÇÃO JUR…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-74.2021.5.02.0447

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme po…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010160-02.2015.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PODER PÚBLICO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191/SBDI-1. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.