- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012724-70.2019.5.15.0020, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, visto que o tema trazido à discussão, e, em razão da peculiaridade fática consignada, afasta a incidência da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. No caso, o Regional registrou a existência de elemento fático capaz de afastar a aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 desta Corte, qual seja, a prestação de serviços de caráter permanente. Diante desse contexto, insuscetível de revisão nesta esfera recursal (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em execução de obra certa e determinada, mas de disponibilização continuada de mão de obra à empresa contratante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012724-70.2019.5.15.0020. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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