JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101991-25.2016.5.01.0060

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101991-25.2016.5.01.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à 2.ª reclamada, registrou a existência de elemento fático capaz de afastar a aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 desta Corte, qual seja: a prestação de serviços de caráter permanente. Diante desse contexto, insuscetível de revisão nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em execução de obra certa e determinada, mas em disponibilização continuada de mão de obra à empresa contratante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101991-25.2016.5.01.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012724-70.2019.5.15.0020

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, visto que o tema trazido à discussão, e, em razão da peculiaridade fática consignada, afasta a incidência da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. No caso, o Regional registr…

Agravo 0010937-77.2019.5.03.0072

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O TRT esclareceu que "ao analisar o contrato celebrado entre as empresas que compõem o polo passivo da demanda, verifico tratar-se de contrato que tem como objetivo a prestação de serviços ' de pequeno/médio reparos civis' (Id. 17907d7), não havendo qualquer prova nos autos de que se tratavam de serviços específicos de construção civil, ônus que à reclamada…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000544-74.2021.5.02.0447

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ N.º 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme po…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010160-02.2015.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PODER PÚBLICO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OJ N.º 191/SBDI-1. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão Agr…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0003011-88.2011.5.12.0035

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto a situação relatada no acórdão regional Recorrido atrai a incidência da OJ n.º 191 da SDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer subsidiária, quer solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o IRR-190-53.2015.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.