- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 14/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101991-25.2016.5.01.0060, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No caso, o Regional, ao atribuir responsabilidade subsidiária à 2.ª reclamada, registrou a existência de elemento fático capaz de afastar a aplicação da OJ n.º 191 da SBDI-1 desta Corte, qual seja: a prestação de serviços de caráter permanente. Diante desse contexto, insuscetível de revisão nesta fase processual recursal (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se em execução de obra certa e determinada, mas em disponibilização continuada de mão de obra à empresa contratante. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101991-25.2016.5.01.0060. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
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