JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0003011-88.2011.5.12.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
01/03/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0003011-88.2011.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto a situação relatada no acórdão regional Recorrido atrai a incidência da OJ n.º 191 da SDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer subsidiária, quer solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090. Ademais, os dois únicos arestos colacionados, provenientes de Turmas do TST, não dão azo ao provimento do apelo, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003011-88.2011.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 1000457-15.2015.5.02.0711

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1, "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-15.2015.5.20.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei. O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte Superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Assim, esvaída a tese de nulidade do despacho agravado…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001085-65.2014.5.05.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000499-60.2015.5.17.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 191 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SBDI-1, "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012724-70.2019.5.15.0020

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇOS DE DURAÇÃO PERMANENTE . Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, visto que o tema trazido à discussão, e, em razão da peculiaridade fática consignada, afasta a incidência da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. No caso, o Regional registr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.