- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 01/03/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0003011-88.2011.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 01/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Mantém-se a decisão agravada, porquanto a situação relatada no acórdão regional Recorrido atrai a incidência da OJ n.º 191 da SDI-1 do TST, segundo a qual não há falar-se em responsabilização do dono da obra, quer subsidiária, quer solidária, pelos débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, tese confirmada em decisão proferida pela SBDI-1 desta Corte ao apreciar o IRR-190-53.2015.5.03.0090. Ademais, os dois únicos arestos colacionados, provenientes de Turmas do TST, não dão azo ao provimento do apelo, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003011-88.2011.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 01/03/2021.)
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