- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011749-45.2017.5.15.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. No caso, extrai-se da decisão regional que o reclamante permanecia em área de risco acentuado, em contato com inflamáveis, de forma permanente, por 15 a 20 minutos, todos os dias, de 3 a 4 vezes por dia. Nesse contexto, a decisão recorrida revela consonância com o disposto na Súmula nº 364, I, do TST, segundo a qual "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco". Ademais, a decisão regional encontra-se em sintonia com o entendimento perfilhado por esta Corte Superior de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula nº 364, não envolve apenas a quantidade de minutos considerada em si mesmo, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois são passíveis de explosão a qualquer momento. Precedentes. Incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011749-45.2017.5.15.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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