JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001959-95.2016.5.22.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001959-95.2016.5.22.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque não pode ser alegada em fase de execução matéria já superada na fase de conhecimento, em conformidade com o art. 879, § 1º, da CLT. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, o Município procura evidenciar a admissibilidade do recurso de revista, sustentando que sua causa transcende o interesse meramente individual das partes, enquadrando-se perfeitamente no parágrafo lº do artigo 896-A da CLT. Logo, como em momento algum o agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001959-95.2016.5.22.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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