- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1002666-98.2017.5.02.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. APELO MAL APARELHADO . Em suas razões recursais, a ré afirma que "não restou comprovado qualquer tipo de violação da vida pessoal do autor, haja vista a contradição das informações das suas testemunhas, sendo a testemunha da parte recorrente concisa quanto ao depoimento, em coerência com a tese abordada na contestação" . Entretanto, a leitura do trecho do acórdão regional transcrito pela empresa evidencia que a Corte de origem não examinou a questão à luz das regras de distribuição do ônus da prova. Nesse passo, está ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297 do TST, circunstância que impede a verificação da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Por outra face, a única decisão transcrita não espelha as mesmas premissas fáticas descritas no acórdão regional, quanto à natureza da ofensa perpetrada contra o empregado, o que atrai a incidência da Súmula 296 do TST. Assim, é imperioso concluir que o apelo está mal aparelhado, no aspecto, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como do presente recurso. Agravo conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APELO DESFUNDAMENTADO . A empresa agravante pleiteia a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Ocorre que a parte não indicou violação de preceito de lei ou da Constituição Federal, divergência jurisprudencial ou contrariedade a súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos do art. 896 da CLT. Assim, tem-se que o apelo está desfundamentado, no particular. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002666-98.2017.5.02.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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