- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000356-10.2018.5.11.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. APELO MAL APARELHADO . A discussão, nos autos, diz respeito à ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Entretanto, a insurgência não prospera. Isso porque os preceitos de lei e da Constituição Federal não amparam os argumentos da parte, porquanto não guardam pertinência com a matéria debatida no tópico, e as decisões colacionadas foram prolatadas por Turmas desta Corte, o que deixa de atender ao comando previsto no art. 896 da CLT. Nesse passo, tem-se que o apelo se mostra mal aparelhado, razão pela qual não pode prosperar. Agravo conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA . A discussão nos autos diz respeito ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Entretanto, esta Corte está impedida de avaliar a extensão e a complexidade do dano sofrido, de modo a verificar se o valor arbitrado está excessivo, como alega a parte, uma vez que não há elementos fáticos no trecho do acórdão regional transcrito que permitam essa avaliação. Assim, ante o óbice da Súmula 126 do TST, não há como se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e da Constituição Federal invocados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000356-10.2018.5.11.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.