- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Recurso de Revista 1000315-44.2013.5.02.0464, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. EXCESSO DE PENHORA. PREJUDICADO EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . O executado não impugnou o fundamento adotado pelo Regional no sentido de que "não é legítimo ao executado que não nomeia bens aptos e suficientes à satisfação da dívida, opor-se à penhora sob alegação de excesso ou onerosidade, abstendo-se de indicar outros meios ao prosseguimento do processo (...)". Assim, o recurso de revista não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1-A, III, da CLT, porquanto não houve impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, no tocante ao argumento do recorrente de que demonstrou a adversidade financeira que está enfrentado, o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 126 do TST, haja vista que o TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos asseverou que o executado não comprovou a impossibilidade do desenvolvimento de suas atividades, decorrente do cumprimento da manutenção da penhora. A alegação de divergência jurisprudencial ou ofensa a dispositivo infraconstitucional não viabiliza o conhecimento do recurso de revista em processo de execução, nos termos do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na eficácia da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000315-44.2013.5.02.0464. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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