JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0254700-93.2004.5.02.0462

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo Regimental 0254700-93.2004.5.02.0462, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: "AGRAVO REGIMENTAL DO RECLAMANTE . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366 DO TST. A c. Turma não conheceu do recurso de revista do reclamante quanto aos minutos residuais que antecedem a jornada ao entendimento de que não registrado no acórdão regional o tempo superior a dez minutos para que se verifique a contrariedade à Súmula 366 do TST. Não registrada a existência de variações de horário nos cartões de ponto superiores a dez minutos diários , não se verifica contrariedade à Súmula 366 do TST, não tendo a c. Turma examinado a controvérsia pelo prisma da natureza das atividades desenvolvidas pelo reclamante no período alegado. Os arestos não se revestem de especificidade, pois se reportam a situações em que registrado o tempo superior a dez minutos, nos termos da Súmula 366 do TST, premissa fática não delineada no acórdão embargado, não se constituindo em fato incontroverso. A tese contida nos arestos de que o tempo destinado a lanche ou higiene pessoal corresponde à efetiva prestação de serviços não foi abordada no acórdão da Turma. Nesse sentido, incide o óbice da Súmula 296, I, do TST ao exame da divergência jurisprudencial. Agravo regimental conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A c. Turma rejeitou os embargos de declaração do reclamante opostos com fim de sanar vícios quanto aos minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho e, diante do entendimento de que a medida tinha intuito procrastinatório, determinou a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 ao embargante. Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pela embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. O aresto oriundo da 1ª turma trata de hipótese em que constatada omissão apontada pela parte. Os dois modelos oriundos da SBDI-1 abordam entendimento no sentido de que, em regra, não se reconhece o intuito procrastinatório na oposição de embargos de declaração pela parte reclamante, em razão do seu interesse na solução célere do litígio, tese essa que não foi objeto de pronunciamento pela Turma. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 296, I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido." AGRAVO REGIMENTAL DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. Na forma do artigo 140, § 1º, do RITST, a SBDI-1, em caso de empate na votação, deve manter a decisão embargada. No caso, a Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante, aplicando a diretriz da Súmula 429 do TST e, ao fazê-lo, não procedeu ao reexame de fatos e provas quando afirmou incontroverso fato que o era a partir da manifestação da empresa sobre o recurso ordinário. Agravo regimental não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0254700-93.2004.5.02.0462. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/05/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001566-85.2013.5.02.0468

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VOGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. Como referido no despacho agravado, não procede a alegação recursal de NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL envolvendo as horas extras decorrentes do trajeto interno da portaria até o local de traba…

Embargos de Declaração 0011801-24.2017.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA Embargos de declaração providos , a fim de sanar o equívoco e a omissão no acórdão embargado, imputados ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, procedendo ao exame da possibilidade do processamento daquele recurso, diante dos argumentos nele contidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO COM DESLOCAMENTO INTERNO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . A Corte de origem, com fundamen…

Embargos em Recurso de Revista 0116900-06.2007.5.02.0466

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 12/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E SETOR DE TRABALHO. PROVIMENTO NA TURMA. SÚMULA 429 DO TST. QUANTIFICAÇÃO DO TEMPO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA . A egrégia Sexta Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho - horas in itinere ", por divergênc…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011295-19.2015.5.03.0028

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA N.º 366 DO TST. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Súmula n.º 366, que prevê que " Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordin…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001232-04.2015.5.02.0461

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULA 297, III, DO TST. Não obstante as alegações do reclamante, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se trata exclusivamente de questão de direito, que pode ser apreciada de imediato. Esta Co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.