JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002166-12.2014.5.02.0041

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002166-12.2014.5.02.0041, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SUCESSÃO TRABALHISTA - TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Considerando que, no recurso extraordinário, a parte alegou ofensa ao art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, registrou-se na decisão agravada que, além do que preconiza a Súmula nº 636, o STF tem entendimento de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada (Tema 660). 2. Essa é, efetivamente, a situação dos autos, por envolver a aplicação dos arts. 10 e 448 da CLT. 3. Versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002166-12.2014.5.02.0041. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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