- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo 0000770-35.2019.5.12.0012, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 80 E 126/TST. Nos termos do art. 191 da CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual pelo empregado, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância aceitáveis. Além disso, a Súmula 80/TST preconiza que " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona l". Na hipótese dos autos , conforme consta no acórdão regional, a perícia concluiu que as atividades do Reclamante eram realizadas com exposição a ruído, mas, em função do fornecimento de EPI' s adequados, houve a neutralização da nocividade do ambiente. Diante desse cenário, a decisão se encontra em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 80/TST). Ademais, para alcançar entendimento diverso, sobre a eficácia dos EPI' s comprovadamente fornecidos ao Reclamante , seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000770-35.2019.5.12.0012. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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