- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
TST – Agravo 0000375-11.2020.5.08.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Nos termos do art. 191 da CLT, a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro de limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual pelo empregado que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância aceitáveis. No caso autos , o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático probatório dos autos, mormente os documentos ambientais, constatou que não foi entregue, ao Reclamante, o EPI adequado para neutralização do agente insalubre ruído. Com efeito, nos termos da Súmula 80/TST, " a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adiciona l". Contudo, conforme se infere da decisão recorrida, não foram entregues os EPIs adequados de modo a elidir o agente insalubre. Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 80 do TST. Ressalte-se que, segundo o art. 479 do CPC/2015, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. Todavia, na hipótese em exame , a prova técnica foi infirmada pelos demais elementos probatórios constantes nos autos - sobretudo a prova documental - , tendo sido demonstrado que os protetores auriculares fornecidos não foram adequados para a neutralização do agente ruído nos níveis existentes no ambiente laboral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000375-11.2020.5.08.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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