- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo 1000027-89.2019.5.02.0075, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . INCLUSÃO DE ENTE INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO NA LIDE EM FASE DE EXECUÇÃO - QUALIDADE DE TERCEIRO. Conforme se extrai da decisão recorrida, a inclusão da Recorrente no polo passivo da presente demanda, com a consequente atribuição de responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações, decorreu do reconhecimento do grupo econômico entre a Executada e a empresa devedora principal ainda na fase de conhecimento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000027-89.2019.5.02.0075. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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