- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Agravo 0011302-86.2013.5.01.0076, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é possível a integração à lide de empresa pertencente ao mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, independentemente de constar no título executivo judicial. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011302-86.2013.5.01.0076. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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