JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000987-58.2017.5.02.0061

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração 1000987-58.2017.5.02.0061, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE VALOR À CONDENAÇÃO E ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no tocante ao valor arbitrado à condenação e às custas processuais, devem ser providos os embargos, imprimindo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para sanar omissão, conferindo-se efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000987-58.2017.5.02.0061. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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