JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000127-55.2017.5.02.0482

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Embargos de Declaração 1000127-55.2017.5.02.0482, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. JUROS DE MORA. OMISSÃO CONFIGURADA . Constatado que a Turma Julgadora incorreu em uma das hipóteses do art. 1022 do CPC/2015 c/c o art. 897-A da CLT, merecem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos, com a atribuição de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000127-55.2017.5.02.0482. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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