- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001880-93.2015.5.02.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROPORCIONALIDADE - JORNADA REDUZIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da validade do pagamento proporcional do adicional de insalubridade em face do labor em jornada reduzida. O artigo 192 não alude à jornada prestada pelo trabalhador, pelo que não há como se proporcionalizar sua base de cálculo. Assim, trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte. De outra parte, ante a provável violação ao artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, recomendável o processamento do recurso de revista, no particular, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PROPORCIONALIDADE - JORNADA REDUZIDA. (violação ao art. 192 da CLT e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, justifica o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o adicional de insalubridade deve utilizar a base de cálculo definida em lei, independentemente da jornada de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001880-93.2015.5.02.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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