- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002469-48.2015.5.02.0087, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. INVALIDADE. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 192 da CLT . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. INVALIDADE. 1 - O art. 192 da CLT apenas estabelece os percentuais devidos a título de adicional de insalubridade e a respectiva base de cálculo para a apuração do referido adicional, de modo que o Tribunal Regional, ao admitir o pagamento do adicional de insalubridade proporcional à jornada, incorre em violação do referido dispositivo. 2 - Na hipótese de o trabalhador exercer suas atividades em condições insalubres, mesmo em jornadas reduzidas, tem direito a perceber o adicional respectivo, de forma integral, independentemente da jornada de trabalho do empregado. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002469-48.2015.5.02.0087. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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