- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
TST – Agravo 0002001-83.2015.5.05.0222, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ADESÃO DO EMPREGADO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO QUITAÇÃO GERAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA ÀQUELA DECIDIDA PELO STF NO RE 590415/SC. APLICAÇÃO DA OJ 270/SDI-I/TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, uma vez que o Tribunal Regional, ao considerar que, a despeito da inexistência de previsão normativa nesse sentido, "o PIDV assinado livremente pelo reclamante, tem efeito de quitação plena do contrato do trabalho", contrariou o entendimento firmado OJ 270/SDI-I/TST. Hipótese que não se amolda àquela decidida pelo STF no RE 590415/SC. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002001-83.2015.5.05.0222. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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