- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0001116-04.2017.5.05.0221, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). CONTROVÉRSIA QUANTO À QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA OJ Nº 270 DA SBDI-1 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista do reclamante e provido para afastar a quitação plena do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem. 2 - Consoante tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (processo RE 590.415/SC), "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano , bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". 3 - Nesse sentido, conforme consignado na decisão monocrática agravada, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando o PDI / PDV tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição. 4 - Além disso, consoante jurisprudência assente desta Corte, quando o PDV / PDI não for previsto por norma coletiva, aplica-se a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST: "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". Julgados. 5 - No caso, o Regional entendeu que o PIDV assinado livremente pelo reclamante, com a assistência do sindicato da categoria, tem efeito de quitação plena do contrato do trabalho, ignorando a necessidade de previsão em acordo coletivo. 6 - Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática que afastou a quitação plena do contrato de trabalho em razão da ausência de previsão expressa em norma coletiva nesse sentido. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001116-04.2017.5.05.0221. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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