- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000364-08.2017.5.05.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 PETROBRAS. ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). CONTROVÉRSIA QUANTO À QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA OJ Nº 270 DA SBDI-1 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e provido para afastar a quitação plena do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. 2 - Nas razões do agravo, a reclamada sustenta que o recurso de revista do reclamante não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, além de que não apresentou divergência jurisprudencial específica (Súmulas nos 23 e 296 do TST). 3 - Conforme assentado na decisão monocrática, o recurso de revista atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista apresenta os fundamentos mais relevantes e suficientes para o deslinde da controvérsia no âmbito desta Corte Superior, aos quais o reclamante apresentou impugnação específica. Também foi demonstrada no recurso de revista divergência jurisprudencial específica (Súmulas nos 23 e 296 do TST) por meio do aresto oriundo da SBDI-1 do TST. Nesse julgado, ao contrário do entendimento do TRT de origem, decidiu-se pela aplicabilidade da OJ nº 270 da SBDI-1 do TST, já que não cumprida a condição estabelecida pelo STF no julgamento do RE 590415 (" previsão em acordo coletivo de trabalho da quitação das parcelas objetivo do PDV, sob pena de não alcançar efeitos de quitação ampla do contrato de trabalho "), tal como no caso concreto. 4 - Já no exame do mérito do recurso de revista, foram citados na decisão monocrática recentes julgados desta Corte, que dão suporte à conclusão da Relatora de que " o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST deveria haver sido aplicado ao presente caso, já que, conforme se extrai do acórdão recorrido, não havia norma coletiva prevendo a quitação geral em caso de adesão ao PDIV ". 5 - Tem-se, portanto, que o recurso de revista interposto pelo reclamante apresentou condições de admissibilidade e provimento, diversamente do que alega o agravante. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000364-08.2017.5.05.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.