JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003359-80.2013.5.02.0014

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

TST – Agravo 0003359-80.2013.5.02.0014, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES TÍPICAS DOS FINANCIÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003359-80.2013.5.02.0014. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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