- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
TST – Agravo 1000505-17.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 16/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR E MANTÉM TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIENCIA DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA NO MANDAMUS COM A CASSAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. A constatação da superveniente concessão da segurança com a cassação da tutela de urgência outrora concedida na ação civil pública e que foi objeto do mandado de segurança em que proferida a decisão corrigenda implica a perda superveniente do interesse de agir nesta reclamação correicional apresentada em face de decisão que outrora rejeitou a pretensão liminar no mandamus , pois, em última análise, a pretensão da parte corrigente consistia em suspender os efeitos da própria tutela de urgência, desiderato atingido com a concessão da segurança. Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interposto nestes autos, diante da configuração da perda do objeto nesta correição parcial, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000505-17.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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