- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
TST – Agravo 1000571-94.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA CONSUBSTANCIADA EM ACORDÃO DO TRT QUE APRECIOU AGRAVO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRETOR DE COOPERATIVA. 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em acordão do Tribunal Regional do Trabalho que apreciou agravo em face de decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança com a conseguinte manutenção da tutela de urgência que determinou a reintegração na reclamação trabalhista com amparo no fundamento de estabilidade do diretor de cooperativa. 2 - A pretensão não logra êxito com arrimo no caput do art. 13 do RICGJT, pois não se constata a existência de erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo. 3 - Também não prospera com supedâneo no parágrafo único do artigo 13 do RICGJT, pois, para fins de liminar, faz-se imperiosa a constatação da interposição de recurso em face da decisão corrigenda no processo matriz, uma vez que a atuação correcional em tal hipótese incide apenas quando, a despeito da prática de todos os atos processuais cabíveis, o requerente não dispõe de instrumento capaz de fazer cessar imediatamente situação extrema e excepcional, razão pela qual a Corregedoria-Geral poderá adotar as medidas necessárias para impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo. Todavia, a atuação acautelatória mantém sua eficácia apenas até o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, ou seja, quando apreciado o recurso interposto em face da decisão corrigenda. No caso em exame, não está pendente de análise no âmbito do TRT nenhum apelo em face da decisão objeto da correição parcial, e, em tal hipótese, a concessão da liminar vindicada assumiria indevido papel recursal e com viés de definitividade sobre a decisão corrigenda, já que a eficácia da atuação acautelatória desta Corregedoria-Geral jamais cessaria. Logo, a hipótese não enseja a providência liminar prevista no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000571-94.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 18/08/2021.)
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